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Comentários
(
18
)
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Comentário ·
há 5 anos
O Comparecimento Espontâneo do Réu no CPC/15
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·
há 5 anos
Obrigada, Nascimento Melo Advogados. Sobre a pergunta, importante destacar que a resposta pode variar de acordo com o procedimento adotado. Isso porque, embora o art. 239, § 1º, indique o inÃcio de prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução, é possÃvel que o primeiro ato do réu não seja compatÃvel com nenhum dos atos indicados no dispositivo. Explica-se. Se estivermos na fase na fase inicial do procedimento comum, o réu deverá, de regra, atuar conforme suas especificidades, que devem ser indicadas no comando que determinou a citação (
CPC/15
, art.
6º
). Assim, caso o magistrado tenha determinado a citação e designado audiência de conciliação, o réu, ao comparecer espontaneamente, tomará ciência da data da desta audiência e de seu dever de comparecimento ao ato e, caso não seja possÃvel a autocomposição, terá inÃcio a contagem do prazo para contestação. Por outro lado, se o procedimento adotado contiver regras especiais, deverá o réu observar os prazos estabelecidos em lei.
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Comentário ·
há 5 anos
Estabilização da Tutela Antecipada
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·
há 5 anos
Eu (Carol) entendo que não (majoritariamente a doutrina vai nessa linha). Mas há quem defenda que sim.
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Comentário ·
há 5 anos
Ir ou não ir às Jornadas de Direito Processual, eis a questão!
Beatriz Galindo
·
há 5 anos
Nós estaremos nas Jornadas, com direito a palestra das Processualistas: Fernanda Pantoja, Carolina Uzeda, Tricia Navarro e Marcela Kohlbach!
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há 5 anos
Estabilização da Tutela Antecipada
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·
há 5 anos
Henrique, boa tarde!
Não podemos comentar casos concretos.
Sobre a antecipação da tutela, em regra, ela tem eficácia imediata e não precisa de confirmação de instâncias superiores.
Obrigada pela leitura!
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Comentário ·
há 5 anos
Estabilização da Tutela Antecipada
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·
há 5 anos
Só seguir a gente! Obrigada pela leitura!
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Comentário ·
há 5 anos
Estabilização da Tutela Antecipada
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há 5 anos
Oi Gerson!!! Obrigada!!!!
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Comentário ·
há 5 anos
Estabilização da Tutela Antecipada
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há 5 anos
Sim! É possÃvel pedir tutela provisória (urgência ou evidência, cautelar ou antecipada) em segunda instância.
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Comentário ·
há 5 anos
Estabilização da Tutela Antecipada
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há 5 anos
Obrigada!!!! É sempre bom saber que estamos sendo úteis!
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Comentário ·
há 5 anos
NCPC: Requisitos para concessão da tutela provisória de evidência
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há 5 anos
Obrigada pela leitura atenta!
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Comentário ·
há 5 anos
Estabilização da Tutela Antecipada
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·
há 5 anos
Olá, Rinaldo. Você tem razão, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são requisitos para a tutela provisória de urgência. Realmente me omiti no texto, mas foi porque, se fosse falar disso, excederia muito os limites que a coluna impõe (no tamanho do texto mesmo).
Obrigada pela leitura atenta!
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